
Os 5 princípios que regem o Direito do Trabalho
O domínio dos principais princípios do direito trabalhista é extremamente importante para todo advogado empresarial que deseja se destacar na área, e conquistar diversos clientes.
Através de alguns princípios são formulados novos entendimentos, súmulas e até mesmo novas legislações, procurando sempre respeitar e consolidar os cinco pilares do direito trabalhista.
Também é muito importante para todos os empreendedores que pretendem alcançar o sucesso com seu negócio. Como já falamos em outros posts, a área do direito é complexa, por isso, sempre recomendamos que procure um advogado especialista.
No entanto, conhecer o básico é importante para que não deixe passar erros que podem atrasar ou atrapalhar o bom andamento da sua instituição. Além de ficar sempre por dentro de tudo o que está acontecendo.
O direito do trabalho é um ramo do judiciário que procura consolidar as regras e os direitos entre os laços de uma empresa com seus colaboradores, mantendo assim a ordem profissional de ambas as partes.
É possível afirmar que o direito trabalhista é regido por cinco princípios principais, são eles:
- Princípio de irredutibilidade salarial;
- Princípio da norma mais favorável;
- Princípio da primazia da realidade;
- Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas;
- Princípio da continuidade da relação de emprego.
Veja mais sobre elas a seguir:
Irredutibilidade salarial
O primeiro princípio do direito trabalhista que será abordado, é o que garante que os salários dos trabalhadores nunca podem ser reduzidos. Assegurando assim, que o funcionário possa investir o seu dinheiro sem medo de que no próximo mês, a sua renda seja menor.
Por conta disso, independentemente da troca de cargo ou função, a empresa não tem o direito de reduzir o salário base de seus colaboradores. Entretanto, existem algumas exceções que a empresa pode recorrer.
A primeira, prevista no artigo 611- A da CLT, diz que as empresas são autorizadas a redução salarial provisória, desde que ocorra em Convenção Coletiva e, claro, proteja seus contratados contra uma demissão sem justa causa durante o período de redução.
Isso significa que a redução não pode ser definitiva, ela pode ser apenas provisória e, consequentemente, os trabalhadores não podem ser demitidos. Essas reduções geralmente ocorrem quando a empresa enfrenta graves dificuldades financeiras.
Vale ressaltar que a regra de redução não vale para os salários condicionais, por exemplo:
Adicional de insalubridade;- Hora extra;
- Adicional noturno.
Em caso de não haver mais necessidade de trabalho nas condições acima, a empresa pode retirar os adicionais, não sendo considerada uma redução salarial.
Norma mais favorável
Um importante princípio do direito trabalhista é o da norma mais favorável. Ele determina que em caso de existência de duas normas diferentes sobre o mesmo assunto, como o horário de saída, deve ser aplicada a mais favorável para o trabalhador.
Um bom exemplo pode ser a
Convenção Coletiva, determinando o pagamento de 70% das horas extras. Essa norma é aplicada por ser mais favorável e deve prevalecer sobre a Constituição.
Este princípio sempre foi importante nos casos de Convenção e Acordo Coletivo, em caso de duas regras para o mesmo direito, o que favorece mais o trabalhador que seria o escolhido.
Porém, após a Reforma Trabalhista, a regra foi alterada por meio do artigo 620 da CLT. Foi estabelecido que o acordo coletivo deve sempre prevalecer a Convenção Coletiva.
Primazia da Realidade
Provavelmente um dos princípios que possui mais efeitos práticos trabalhistas e, com certeza, todos os advogados trabalhistas irão se deparar em suas empresas, o princípio da primazia da realidade.
Este princípio determina que a realidade da relação de trabalho deve prevalecer sobre qualquer cláusula ou documento, ou seja, independentemente do tipo de vínculo que a empresa possuir com o funcionário, o que realmente importa é a verdade e não o que está escrito em um documento.
Isto é extremamente importante para os casos de pejotização. A pejotização é quando uma empresa realiza a contratação de uma pessoa jurídica para a prestação de serviços, por conta disso, o vínculo é baseado em um contrato de trabalho, ao invés de ser regido pela CLT.
Nesse caso, apesar da existência de um contrato de prestação de serviços, o documento só poderá ser anulado se os fatores motivacionais para a ruptura do contrato forem comprovados.
Um exemplo onde fica bem explícita a importância da primazia é o cartão de ponto do funcionário, existem ocasiões que o trabalhador batia seu ponto, entretanto, ao invés de sair para almoçar, ele retornava para suas obrigações.
No sistema do RH, o trabalhador estava saindo para cumprir seu horário de almoço, porém a realidade não era esta. E em caso de confirmação dessas ocasiões, o cartão poderá ser anulado baseado nesse princípio.
A primazia é extremamente importante para afastar fraudes na relação de trabalho, possuir apenas documentos para afirmar tal justificativa não é o suficiente para remover os direitos de um funcionário.
Mas isso não significa que os documentos sejam inúteis, documentos como contracheques, termo de rescisão e comprovantes de pagamento são documentos necessários para um processo trabalhista.
Irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas
Esse princípio é extremamente importante para garantir a segurança dos trabalhadores, ele determina que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, ou seja, não existe a possibilidade de remover isso dos trabalhadores.
Isso garante que o trabalhador não pode ser obrigado a assinar um termo desistindo de receber o décimo terceiro ou até mesmo do FGTS.
Um exemplo que ocorre constantemente é quando um empregador abre mão do INSS, isso faz com que a condição de segurado do trabalhador seja excluída juntamente com seus benefícios previdenciários.
Continuidade da relação de emprego
O último princípio atua mais na praticidade, ele determina que em regra geral os contratos são feitos para prazos indeterminados e não possuem prazo fixo para deixar de funcionar. Isso significa que, contratos que têm prazo determinado, como experiência, são exceções desta regra.
O contrato de experiência possui regras claras e um prazo de até 90 dias, os outros contratos também possuem regras rígidas. Isso é possível graças a este princípio, que favorece o contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Conclusão
O direito trabalhista pode ser muito complicado para as pessoas que não conhecem a legislação a fundo, entretanto, existem cinco princípios que todo empresário deve conhecer. Além de claro, ser um facilitador para que todos tenham conhecimento de seus direitos.
Mas em caso de problemas mais sérios, é recomendado que uma empresa recorra a um escritório especializado em direito trabalhista. Aqui na Torres & Ramon, é possível encontrar diversos profissionais experientes e qualificados, para auxiliar a sua empresa em qualquer questão judicial trabalhista.
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